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Nova proposta para agilizar processos de falência.

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Em 12 de fevereiro de 2025, o Senado Federal recebeu o Projeto de Lei nº 3/2024, que visa acelerar e tornar mais eficientes os processos judiciais de falência de empresas no Brasil. Essa proposta está entre as 25 prioridades econômicas indicadas pelo governo federal ao Congresso.

O PL 3/2024 propõe reduzir os prazos para a conclusão de processos falimentares, diminuir a burocracia no Poder Judiciário e ampliar o poder dos credores. Uma das principais mudanças é a possibilidade de os credores nomearem um gestor fiduciário para conduzir o processo, substituindo o atual administrador judicial designado pelo juiz.

A conclusão mais ágil de processos de falência pode liberar recursos paralisados, como bens das empresas e valores devidos aos credores, beneficiando a economia. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que os procedimentos atuais, estabelecidos pela Lei de Falências e Recuperações Judiciais de 2005, são longos e prejudiciais ao país. Ele afirmou que, no regime vigente, as empresas enfrentam processos falimentares prolongados, comprometendo recursos já insuficientes para a retomada das atividades e impactando a recuperação dos valores investidos pelos credores.

O projeto também estava entre as prioridades do governo para 2024. O texto foi aprovado em março na Câmara e encaminhado ao Senado em abril, mas não chegou a ser distribuído para as comissões.

O projeto prevê a elaboração de um "plano de falência" pelo gestor fiduciário eleito ou pelo administrador judicial. A aprovação do documento pelo juiz automaticamente dispensa diversas formalidades, como a manifestação do Ministério Público e das pessoas envolvidas em cada etapa do processo. Assim, contratações de especialistas avaliadores e estratégias para vendas dos bens podem ocorrer mais rapidamente.

Para dar mais poder aos credores, que "são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens", a proposta torna mais democrática as votações da chamada assembleia-geral de credores. A opinião é da relatora do projeto na Câmara, deputada Dani Cunha (União-RJ), que no seu substitutivo passou a exigir em diversas decisões da assembleia o apoio de pelo menos metade dos credores, cujos créditos somados devem corresponder à metade das dívidas da empresa.

Credores que representem no mínimo 10% do total de valores a receber poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, o documento terá de ser deliberado pela assembleia geral de credores. Além disso, os credores que representem 15% dos créditos podem sugerir um plano de falência alternativo.

As mudanças devem amenizar possíveis conflitos de interesse entre credores maiores, que têm preferência no pagamento e tendem a priorizar vendas mais rápidas com valores mais baixos para receber logo, e os credores menores, que costumam optar por vendas mais demoradas pela possibilidade de arrecadar mais.

A proteção do valor dos ativos também ocorre na venda de precatórios e direitos creditórios privados, como debêntures, que só podem ser vendidos com descontos se três quartos dos credores aceitarem. Precatórios são direitos de crédito adquiridos a partir de dívidas judiciais reconhecidas contra o Estado, e debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas para levantar recursos.

O projeto cria mandato de três anos para o administrador judicial ou gestor fiduciário. A remuneração do administrador deverá ser decidida pelo juiz e a do gestor, pelos credores. O valor para ambos não poderá ultrapassar 10 mil salários mínimos — o que corresponde a mais de R$ 15 milhões em 2025. Atualmente, o juiz tem liberdade de determinar o tempo de permanência do administrador judicial e o valor da remuneração, que é paga com os bens da empresa antes mesmo de os credores receberem. 

O PL 3/2024 representa um esforço significativo para modernizar e agilizar os processos de falência no Brasil, buscando equilibrar os interesses de credores e devedores e promover uma recuperação mais eficiente dos ativos envolvidos.


(Informações retiradas de discussões recentes do CNMP e do Ministério da Economia)