Uma recente decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe à tona discussões sobre a aplicabilidade de cláusulas arbitrais em contratos de DIP Financing no contexto de recuperações judiciais. O caso envolveu uma empresa em recuperação que buscava o reconhecimento de cláusulas específicas de um contrato de empréstimo DIP firmado com outra companhia. O ministro Araújo entendeu que, uma vez que a contratação desse tipo de financiamento requer autorização do juízo da recuperação, é também competência desse juízo resolver disputas relacionadas ao contrato, em vez de um tribunal arbitral.
A Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005), em seu artigo 6º, inciso 9º, estabelece que a recuperação judicial ou a falência não impedem a eficácia de convenções de arbitragem, nem suspendem procedimentos arbitrais em andamento. Contudo, a decisão do ministro Araújo suscitou debates sobre possíveis flexibilizações desse dispositivo legal.
Especialistas divergem sobre o impacto dessa decisão. O advogado Gabriel de Britto Silva, árbitro e membro da comissão de arbitragem da OAB-RJ, criticou a decisão, argumentando que questões como inadimplemento e culpa contratual deveriam ser resolvidas por árbitros, conforme previamente acordado pelas partes. Ele destacou que o STJ tradicionalmente defende a arbitragem, tornando essa decisão uma exceção que, em sua opinião, deveria ser revista.
Por outro lado, a advogada e administradora judicial Lívia Gavioli Machado apontou os desafios de se equilibrar o sigilo da arbitragem com a necessidade de transparência nos processos de insolvência. Ela ressaltou que decisões arbitrais podem impactar o cumprimento de planos de recuperação, podendo torná-los inexequíveis e prejudicar os credores.
A decisão também levantou questionamentos sobre o princípio da competência-competência, que atribui aos árbitros a prerrogativa de decidir sobre a validade e eficácia de convenções arbitrais. Enquanto alguns especialistas acreditam que houve uma flexibilização desse princípio, outros entendem que, em casos de insolvência, certas matérias não são passíveis de arbitragem, justificando a intervenção do judiciário.
Além disso, o princípio da vis attractiva, que centraliza no juízo da recuperação todas as questões relacionadas ao patrimônio da empresa em dificuldade, foi mencionado como justificativa para a decisão do STJ. Esse entendimento visa garantir a preservação da empresa e a igualdade entre os credores durante o processo de recuperação.
A decisão do ministro Raul Araújo, portanto, reacendeu debates sobre os limites e a aplicabilidade da arbitragem em processos de recuperação judicial, levando operadores do Direito a reavaliar a eficácia de cláusulas compromissórias nesse contexto.
(Informações retiradas de discussões recentes do CNMP e do Ministério da Economia)
